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Dec. Reglm. n.º 6/2016, de 29 de Dezembro
REGULAMENTA A PROCRIAÇÃO MÉDICA ASSISTIDA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
22
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Centros autorizados e pessoas qualificadas
Artigo 2.º - Centro autorizado
Artigo 3.º - Pedido de autorização
Artigo 4.º - Instrução
Artigo 5.º - Técnicas de procriação medicamente assistida
Artigo 6.º - Recurso a técnicas de procriação medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 7.º - Uniformidade de tempos de espera
Artigo 8.º - Equipas médicas
Artigo 9.º - Restante pessoal de saúde
Artigo 10.º - Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados à inseminação artificial
Artigo 11.º - Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados à seleção de dadores e preservação de gâmetas
Artigo 12.º - Modo e critérios de avaliação
Artigo 13.º - Auditoria, inspeção e fiscalização
Artigo 14.º - Revogação da autorização
Artigo 15.º - Centros públicos
Artigo 16.º - Centros privados
CAPÍTULO III
Dados pessoais
Artigo 17.º - Conservação
Artigo 18.º - Níveis de acesso
Artigo 19.º - Finalidade
Artigo 20.º - Eliminação
CAPÍTULO IV
Disposição final
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Entrada em vigor