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Lei n.º 67/2017, de 09 de Agosto
IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA LOFOSCÓPICA E FOTOGRÁFICA
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
21
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Identificação judiciária
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Recolha de amostras-referência
Artigo 5.º - Recolha de amostras-problema
Artigo 6.º - Fotografia técnico-policial de identificação
CAPÍTULO III
Ficheiro central de dados lofoscópicos
Artigo 7.º - FCDL
Artigo 8.º - Tratamento de dados
Artigo 9.º - Conservação das amostras no FCDL
Artigo 10.º - Segurança do FCDL
Artigo 11.º - Validação técnica
Artigo 12.º - Características do FCDL
Artigo 13.º - Utilização de recursos e equipamentos
Artigo 14.º - Proteção de dados pessoais
Artigo 15.º - Direito à informação, acesso e rectificação
Artigo 16.º - Sigilo profissional
Artigo 17.º - Formação e certificação
Artigo 18.º - Utilizadores
Artigo 19.º - Fiscalização
Artigo 20.º - Ponto de contacto
CAPÍTULO IV
Disposição final
Artigo 21.º - Entrada em vigor