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Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de Agosto
ACESSO DOS OFICIAIS DE INFORMAÇÕES DO SIS E DO SIED A DADOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Acesso a dados de base e de localização de equipamento
Artigo 4.º - Acesso a dados de tráfego
Artigo 5.º - Comunicação ao Ministério Público e autorização judicial
Artigo 6.º - Admissibilidade do pedido
Artigo 7.º - Penas agravadas
Artigo 8.º - Controlo judicial e autorização prévia
Artigo 9.º - Iniciativa
Artigo 10.º - Apreciação judicial
Artigo 11.º - Acesso aos dados autorizados
Artigo 12.º - Garantias
Artigo 13.º - Factos indiciários de espionagem e terrorismo
Artigo 14.º - Regime de proteção de dados
Artigo 15.º - Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 16.º - Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Artigo 17.º - Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário