Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 205/2003, de 12 de Setembro
    

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     Nº de artigos:  65 
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CAPÍTULO I
Objecto e definições
CAPÍTULO II
Materiais de base
SECÇÃO I
Da aprovação dos materiais de base
SECÇÃO II
Direitos e obrigações do produtor de materiais de base
SECÇÃO III
Regiões de proveniência
SECÇÃO IV
Registo e Catálogo Nacional dos Materiais de Base
CAPÍTULO III
Requisitos de comercialização de materiais florestais de reprodução
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Requisitos específicos de comercialização
SECÇÃO III
Comercialização de material florestal de reprodução produzido fora da União Europeia
ECÇÃO IV
Materiais florestais de reprodução para fins não florestais ou destinados a exportação e reexportação
CAPÍTULO IV
Do licenciamento e da actividade de fornecedor
CAPÍTULO V
Certificação e controlo oficial
SECÇÃO I
Certificação de materiais florestais de reprodução
SECÇÃO II
Controlo oficial
CAPÍTULO VI
Taxas
CAPÍTULO VII
Contra-ordenações e fiscalização
SECÇÃO I
Regime contra-ordenacional
SECÇÃO II
Fiscalização
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias