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DL n.º 28-A/2020, de 26 de Junho
REGIME JURÍDICO DA RECONVERSÃO DA PAISAGEM
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 16/2022, de 14/01
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 16/2022, de 14/01)
- 1ª versão
(DL n.º 28-A/2020, de 26/06)
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Nº de artigos:
32
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito territorial
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Dever de promoção
Artigo 5.º - Direito de participação
Artigo 6.º - Dever de cooperação
CAPÍTULO II
Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 7.º - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 8.º - Conteúdo do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 9.º - Elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 10.º - Participação na elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Artigo 11.º - Monitorização
CAPÍTULO III
Áreas integradas de gestão da paisagem
Artigo 12.º - Área integrada de gestão da paisagem
Artigo 13.º - Iniciativa da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 14.º - Constituição da área integrada de gestão da paisagem
Artigo 14.º-A - Deveres da entidade promotora
Artigo 15.º - Modelo de gestão
Artigo 15.º-A - Empresa local de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 16.º - Deveres da entidade gestora
Artigo 17.º - Operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 18.º - Apoio público
Artigo 19.º - Conteúdo da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 20.º - Identificação dos titulares de direitos reais
Artigo 21.º - Proposta de operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 22.º - Aprovação da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 23.º - Execução da operação integrada de gestão da paisagem
Artigo 24.º - Procedimento de notificação
Artigo 24.º-A - Adesão
Artigo 25.º - Vigência da operação integrada de gestão da paisagem
CAPÍTULO IV
Disposição final
Artigo 26.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III