Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro
CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 102/2021, de 19/11
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 102/2021, de 19/11)
- 1ª versão
(DL n.º 101-D/2020, de 07/12)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
46
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios
SECÇÃO I
Metodologia de cálculo
Artigo 4.º - Metodologia de cálculo do desempenho energético dos edifícios
SECÇÃO II
Requisitos dos edifícios
Artigo 5.º - Controlo prévio
SUBSECÇÃO I
Requisitos para os edifícios novos
Artigo 6.º - Edifícios novos
SUBSECÇÃO II
Edifícios sujeitos a renovação
Artigo 7.º - Renovações
Artigo 8.º - Grandes renovações
SUBSECÇÃO III
Edifícios isentos
Artigo 9.º - Isenções e constrangimentos
SUBSECÇÃO IV
Outras obrigações associadas aos edifícios
Artigo 10.º - Instalação e manutenção dos sistemas técnicos
Artigo 11.º - Documentação de desempenho dos sistemas técnicos
Artigo 12.º - Avaliações periódicas e monitorização de consumos energéticos dos edifícios
Artigo 13.º - Sistema de automatização e controlo do edifício
Artigo 14.º - Eletromobilidade
Artigo 15.º - Inspeções a sistemas técnicos
Artigo 16.º - Qualidade do ar interior
CAPÍTULO III
Certificação energética dos edifícios
Artigo 17.º - Objetivos
Artigo 18.º - Obrigação de certificação energética dos edifícios
Artigo 19.º - Objeto da certificação energética dos edifícios
Artigo 20.º - Tipos e conteúdo dos certificados energéticos
Artigo 21.º - Elementos e procedimentos necessários à emissão dos certificados energéticos
Artigo 22.º - Afixação e publicitação
Artigo 23.º - Validade dos certificados energéticos
Artigo 24.º - Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 25.º - Supervisão e fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 26.º - Gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Artigo 27.º - Verificação da qualidade
Artigo 28.º - Registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
CAPÍTULO IV
Obrigações das entidades intervenientes
Artigo 29.º - Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
Artigo 30.º - Obrigações das entidades responsáveis pelas operações urbanísticas
Artigo 31.º - Obrigações dos notários e das demais entidades com competência para a autenticação de documentos particulares
Artigo 32.º - Obrigações das empresas de mediação imobiliária
Artigo 33.º - Obrigações das entidades anunciadoras
CAPÍTULO V
Apoio à renovação de edifícios
Artigo 34.º - Incentivos financeiros
CAPÍTULO VI
Contraordenações
Artigo 35.º - Contraordenações
Artigo 36.º - Sanções acessórias
Artigo 37.º - Instrução e decisão
Artigo 38.º - Produto das coimas
CAPÍTULO VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 39.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
Artigo 40.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril
Artigo 41.º - Referências legais
Artigo 42.º - Balcão único
Artigo 43.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 44.º - Norma transitória
Artigo 45.º - Norma revogatória
Artigo 46.º - Entrada em vigor e produção de efeitos