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DL n.º 170-A/2014, de 07 de Novembro
HOMOLOGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA E DOS SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 9/2015, de 15/01
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 9/2015, de 15/01)
- 1ª versão
(DL n.º 170-A/2014, de 07/11)
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Nº de artigos:
18
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Homologação dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças
Artigo 5.º - Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança
Artigo 6.º - Sistemas de retenção para crianças
Artigo 7.º - Utilização de cintos de segurança e sistemas de retenção
Artigo 8.º - Informação da obrigação do uso do cinto de segurança
Artigo 9.º - Isenção do uso de cinto de segurança
Artigo 10.º - Dispensa do uso de cinto de segurança
Artigo 11.º - Comercialização
Artigo 11.º-A - Contraordenação
Artigo 12.º - Fiscalização
Artigo 13.º - Regiões autónomas
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II