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  DL n.º 783/76, de 29 de Outubro
    ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio!  
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   - DL n.º 222/77, de 30/05

- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 59/98, de 25/08)
     - 3ª versão (DL n.º 204/78, de 24/07)
     - 2ª versão (DL n.º 222/77, de 30/05)
     - 1ª versão (DL n.º 783/76, de 29/10)
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     Nº de artigos:  136 
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CAPÍTULO I
Tribunal de execução das penas
SECÇÃO I
Composição e funcionamento
SECÇÃO II
Competência dos círculos judiciais
CAPÍTULO II
Atribuições, direitos e deveres dos magistrados e funcionários de justiça
CAPÍTULO III
Competência do tribunal de execução das penas
SECÇÃO I
Competência territorial
SECÇÃO II
Competência material
CAPÍTULO IV
Conselhos técnicos dos estabelecimentos prisionais
CAPÍTULO V
Visitas aos estabelecimentos prisionais
CAPÍTULO VI
Saída precária prolongada
CAPÍTULO VII
Formas de processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Processo de segurança
SECÇÃO III
Processos complementares
SUBSECÇÃO I
Processo de revogação da saída precária prolongada
SUBSECÇÃO II
Processo de revogação da liberdade condicional
SUBSECÇÃO III
Delinquentes inimputáveis perigosos
SECÇÃO IV
Processos graciosos
SUBSECÇÃO I
Processo de concessão da saída precária prolongada
SUBSECÇÃO II
Processo de concessão da liberdade condicional
SUBSECÇÃO III
Processo de reabilitação
SUBSECÇÃO IV
Processo de indulto e comutação
SECÇÃO V
Recurso interposto de sanções disciplinares
SECÇÃO VI
Processos supletivos
CAPÍTULO VII
Recursos
CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais