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Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
ORÇAMENTO ESTADO 2022
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TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Valor reforçado
CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
Artigo 3.º - Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 4.º - Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 5.º - Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 6.º - Transferência de património edificado
Artigo 7.º - Transferências orçamentais
Artigo 8.º - Alterações orçamentais
Artigo 9.º - Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros
Artigo 10.º - Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 11.º - Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 12.º - Transferências para fundações
Artigo 13.º - Cessação da autonomia financeira
Artigo 14.º - Orçamento com perspetiva de género
CAPÍTULO III
Disposições relativas à Administração Pública
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 15.º - Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade
Artigo 16.º - Instalação de serviços no interior
Artigo 17.º - Duração da mobilidade
Artigo 18.º - Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
Artigo 19.º - Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 20.º - Promoção da segurança e saúde no trabalho
Artigo 21.º - Promoção da inovação e da digitalização na gestão pública
Artigo 22.º - Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
Artigo 23.º - Programa de estágios na Administração Pública
Artigo 24.º - Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
Artigo 25.º - Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
Artigo 26.º - Prémios de desempenho
Artigo 27.º - Exercício de funções públicas na área da cooperação
Artigo 28.º - Registos e notariado
Artigo 29.º - Magistraturas
Artigo 30.º - Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 31.º - Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
Artigo 32.º - Admissões nas forças e serviços de segurança
Artigo 33.º - Programas de defesa animal
Artigo 34.º - Corpo da Guarda Prisional
Artigo 35.º - Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
Artigo 36.º - Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 37.º - Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 38.º - Regime excecional de trabalho suplementar prestado por trabalhadores médicos para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 39.º - Regime de dedicação plena
Artigo 40.º - Contratação de trabalhadores por serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 41.º - Reforço do número de vagas para fixação em zonas carenciadas de médicos
Artigo 42.º - Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 43.º - Contratação de médicos aposentados
Artigo 44.º - Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Artigo 45.º - Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
Artigo 46.º - Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Artigo 47.º - Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 48.º - Vinculação de trabalhadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 49.º - Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro
Artigo 50.º - Formação em direitos humanos e em acolhimento de refugiados e migrantes
Artigo 51.º - Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
SECÇÃO III
Disposições sobre empresas públicas
Artigo 52.º - Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 53.º - Endividamento das empresas públicas
Artigo 54.º - Recuperação financeira das empresas públicas
Artigo 55.º - Incentivos à gestão nas empresas públicas
Artigo 56.º - Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade
SECÇÃO IV
Aquisição de serviços
Artigo 57.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 58.º - Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
Artigo 59.º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria
Artigo 60.º - Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
Artigo 61.º - Contratos de aquisição de serviços no setor local
Artigo 62.º - Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
SECÇÃO V
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 63.º - Atualização extraordinária de pensões
Artigo 64.º - Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
CAPÍTULO IV
Finanças regionais
Artigo 65.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 66.º - Imputação de receitas fiscais às regiões autónomas
Artigo 67.º - Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 68.º - Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Artigo 69.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Artigo 70.º - Aeroporto da Horta
Artigo 71.º - Rede de radares meteorológicos
Artigo 72.º - Hospital Central da Madeira
Artigo 73.º - Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores
Artigo 74.º - Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Artigo 75.º - Descontaminação na ilha Terceira
Artigo 76.º - Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação
Artigo 77.º - Interligações por cabo submarino
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 78.º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 79.º - Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 80.º - Empréstimo extraordinário junto do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 81.º - Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
Artigo 82.º - Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 83.º - Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 84.º - Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
Artigo 85.º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
Artigo 86.º - Redução dos pagamentos em atraso
Artigo 87.º - Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão
Artigo 88.º - Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 89.º - Fundo de Financiamento da Descentralização e transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
Artigo 90.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 91.º - Fundo de Emergência Municipal
Artigo 92.º - Fundo de Regularização Municipal
Artigo 93.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 94.º - Liquidação das sociedades Polis
Artigo 95.º - Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
Artigo 96.º - Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 97.º - Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 98.º - Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
Artigo 99.º - Linha BEI PT 2020 – Autarquias
Artigo 100.º - Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Artigo 101.º - Dedução às transferências para as autarquias locais
Artigo 102.º - Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Artigo 103.º - Fundo Social Municipal e aumento de margem de endividamento
Artigo 104.º - Integração do saldo de execução orçamental
Artigo 105.º - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 106.º - Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
Artigo 107.º - Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e alojamento de pessoas em situação de sem-abrigo
Artigo 108.º - Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos
Artigo 109.º - Resposta integrada de apoio à vítima
Artigo 110.º - Programa de licenças para formação
Artigo 111.º - Majorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais»
Artigo 112.º - Alargamento do subsídio de desemprego
Artigo 113.º - Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
Artigo 114.º - Programa «Trabalhar em Portugal»
Artigo 115.º - Orçamento da segurança social
Artigo 116.º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 117.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 118.º - Representação da segurança social nos processos especiais judiciais de regularização de dívida
Artigo 119.º - Transferências para capitalização
Artigo 120.º - Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 121.º - Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Artigo 122.º - Medidas de transparência contributiva
Artigo 123.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Artigo 124.º - Garantia para a infância e abono de família
Artigo 125.º - Alargamento e requalificação da rede de equipamentos e respostas sociais
Artigo 126.º - Consulta direta em processo executivo
Artigo 127.º - Prova de vida
Artigo 128.º - Reforço das juntas médicas
Artigo 129.º - Notificações electrónicas
CAPÍTULO VII
Operações ativas, regularizações e garantias
Artigo 130.º - Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 131.º - Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 132.º - Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 133.º - Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Artigo 134.º - Limite das prestações de operações de locação
Artigo 135.º - Antecipação de fundos europeus
Artigo 136.º - Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 137.º - Limites máximos para a concessão de garantias
Artigo 138.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 139.º - Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 140.º - Encargos de liquidação
CAPÍTULO VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 141.º - Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 142.º - Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 143.º - Condições gerais do financiamento
Artigo 144.º - Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 145.º - Dívida flutuante
Artigo 146.º - Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 147.º - Gestão da dívida pública direta do Estado
CAPÍTULO IX
Outras disposições
Artigo 148.º - Eventos de projeção internacional
Artigo 149.º - Formação de contratos no âmbito da Jornada Mundial da Juventude
Artigo 150.º - Projeção de Forças Nacionais Destacadas para o flanco leste da Organização do Tratado do Atlântico Norte
Artigo 151.º - Mecanismo Europeu de Apoio à Paz
Artigo 152.º - Prorrogação da linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
Artigo 153.º - Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
Artigo 154.º - Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência
Artigo 155.º - Financiamento do Programa Escolhas
Artigo 156.º - Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
Artigo 157.º - Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Artigo 158.º - Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado
Artigo 159.º - Apoio técnico e financeiro ao combate às práticas tradicionais nefastas
Artigo 160.º - Assistentes de residência nas ações de cooperação técnico-militares
Artigo 161.º - Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
Artigo 162.º - Estratégia Nacional para Uma Proteção Civil Preventiva 2030
Artigo 163.º - Missões de proteção civil e formação de bombeiros
Artigo 164.º - Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de emergência pós-incêndio
Artigo 165.º - Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Artigo 166.º - Recuperação do pinhal de Leiria para rearborização
Artigo 167.º - Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
Artigo 168.º - Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Artigo 169.º - Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
Artigo 170.º - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 171.º - Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo
Artigo 172.º - Reforço dos apoios à agricultura familiar
Artigo 173.º - Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
Artigo 174.º - Valor das custas processuais
Artigo 175.º - Custas de parte de entidades e serviços públicos
Artigo 176.º - Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
Artigo 177.º - Estabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
Artigo 178.º - Lojas de cidadão
Artigo 179.º - Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 180.º - Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 181.º - Programas operacionais que integram o Portugal 2020, o Portugal 2030 e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
Artigo 182.º - Utilização de viaturas de serviço
Artigo 183.º - Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
Artigo 184.º - Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
Artigo 185.º - Incentivo à investigação do património cultural
Artigo 186.º - Requalificação e musealização da Casa do Passal
Artigo 187.º - Programa de promoção do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
Artigo 188.º - Incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos
Artigo 189.º - Bolsa de horas de intérpretes de língua gestual no ensino obrigatório
Artigo 190.º - Refeições vegetarianas nas cantinas públicas
Artigo 191.º - Relatório sobre a qualidade do alojamento no ensino superior
Artigo 192.º - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
Artigo 193.º - Limite mínimo do valor da propina
Artigo 194.º - Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Artigo 195.º - Reforço das medidas de segurança em contexto universitário
Artigo 196.º - Reforço da ação social no ensino superior
Artigo 197.º - Antecipação das decisões sobre atribuição de bolsas de estudo no ensino superior
Artigo 198.º - Subsídio de deslocação na ação social no ensino superior
Artigo 199.º - Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade
Artigo 200.º - Programa Escola Segura
Artigo 201.º - Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
Artigo 202.º - Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Artigo 203.º - Medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19
Artigo 204.º - Novos modelos de organização do trabalho
Artigo 205.º - Contratos-programa na área da saúde
Artigo 206.º - Utentes inscritos por médico de família
Artigo 207.º - Formação sobre questões e identidades LGBT+
Artigo 208.º - Prescrição de medicamentos
Artigo 209.º - Quota de genéricos e biossimilares
Artigo 210.º - Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 211.º - Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 212.º - Medidas para promover a saúde menstrual
Artigo 213.º - Novo Hospital Central do Algarve
Artigo 214.º - Criação de uma rede de bancos de leite materno
Artigo 215.º - Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas
Artigo 216.º - Transição de saldos da Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna
Artigo 217.º - Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 218.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Artigo 219.º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Artigo 220.º - Aquisição transitória de participações locais detidas por empresas locais
Artigo 221.º - Transportes
Artigo 222.º - Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Artigo 223.º - Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
Artigo 224.º - Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante
Artigo 225.º - Custos com a tarifa social do gás natural
Artigo 226.º - Políticas públicas de habitação
Artigo 227.º - Preferência de venda de imóveis a autarquias locais
Artigo 228.º - Contratos não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 229.º - Autorização legislativa no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional
Artigo 230.º - Programa de remoção de amianto
Artigo 231.º - Fundo Ambiental
Artigo 232.º - Eficiência energética e conforto térmico dos edifícios
Artigo 233.º - Eficiência energética de edifícios escolares
Artigo 234.º - Revisão do Programa Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais
Artigo 235.º - Atlas de risco das alterações climáticas
Artigo 236.º - Reconhecimento do capital natural como valor económico de um país
Artigo 237.º - Programa Nacional de Regadios
Artigo 238.º - Rede de monitorização dos rios
Artigo 239.º - Plano de ação «rios livres»
Artigo 240.º - Programa de apoio à plantação de espécies autóctones
Artigo 241.º - Atualização de taxas ambientais
Artigo 242.º - Incentivos ao adequado descarte de produtos de tabaco
Artigo 243.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
Artigo 244.º - Reconversão de veículos a combustão para utilização de energias limpas
Artigo 245.º - Incentivo à mobilidade eléctrica
Artigo 246.º - Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030
Artigo 247.º - Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 248.º - Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
Artigo 249.º - Apoio à Conservação da Natureza e Biodiversidade
Artigo 250.º - Reforço da carreira de vigilantes da natureza
Artigo 251.º - Centros de recuperação de animais selvagens
Artigo 252.º - Interdição do chumbo na pesca
Artigo 253.º - Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética
Artigo 254.º - Realização de censos sobre espécies cinegéticas
Artigo 255.º - Interdição de caça em terrenos geridos pela Florestgal
Artigo 256.º - Apoios ao investimento para a agricultura biológica
Artigo 257.º - Gestão sustentável de habitats agrícolas
Artigo 258.º - Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, à pequena aquicultura e à extração de sal marinho
Artigo 259.º - Monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca
Artigo 260.º - Proteção dos tubarões
Artigo 261.º - Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
Artigo 262.º - Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente
Artigo 263.º - Nomeação de médicos veterinários municipais
Artigo 264.º - Promoção do bem-estar animal nas explorações pecuárias
Artigo 265.º - Centro de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos
Artigo 266.º - Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter electivo
Artigo 267.º - Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 268.º - Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Artigo 269.º - Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 270.º - Eliminação de barreiras arquitectónicas
Artigo 271.º - Acessibilidade aos transportes públicos por pessoas com deficiência visual
Artigo 272.º - Rede de resposta para pessoas maiores de idade com deficiência
Artigo 273.º - Criação de uma bolsa nacional de intérpretes de língua gestual portuguesa
Artigo 274.º - Interconexão de dados
Artigo 275.º - Transparência do financiamento público a associações e demais entidades de direito privado
Artigo 276.º - Portal Mais Transparência
Artigo 277.º - Suspensão dos apoios públicos às associações ligadas a entidades sancionadas no âmbito da invasão russa da Ucrânia
TÍTULO II
Disposições fiscais
CAPÍTULO I
Impostos diretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 278.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 279.º - Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 280.º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 281.º - Avaliação dos mecanismos do mínimo de existência e da retenção na fonte
Artigo 282.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
SECÇÃO II
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Artigo 283.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo 284.º - Disposição transitória quanto a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Artigo 285.º - Consignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 286.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 287.º - Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 288.º - Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 289.º - Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
Artigo 290.º - Alterações legislativas no âmbito transposição de diretivas da União Europeia
Artigo 291.º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
SECÇÃO II
Imposto do selo
Artigo 292.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 293.º - Alteração à Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro
SECÇÃO III
Impostos especiais de consumo
Artigo 294.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 295.º - Introdução no consumo e comercialização de produtos do tabaco
Artigo 296.º - Consignação da receita ao setor da saúde
Artigo 297.º - Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 298.º - Autorização legislativa no âmbito dos produtos petrolíferos e energéticos
SECÇÃO IV
Imposto sobre veículos
Artigo 299.º - Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 300.º - Regime especial do imposto sobre veículos
CAPÍTULO III
Impostos locais
SECÇÃO I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 301.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 302.º - Regime transitório do imposto municipal sobre imóveis
SECÇÃO II
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 303.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
SECÇÃO III
Imposto único de circulação
Artigo 304.º - Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
CAPÍTULO IV
Benefícios fiscais
Artigo 305.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 306.º - Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 307.º - Incentivo fiscal à recuperação
Artigo 308.º - Autorização legislativa em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 309.º - Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 310.º - Autorizações legislativas para startup
CAPÍTULO V
Lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 311.º - Alteração à lei geral tributária
Artigo 312.º - Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
Artigo 313.º - Não atualização da contribuição para o audiovisual
Artigo 314.º - Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais
Artigo 315.º - Mecenato cultural extraordinário para 2022
Artigo 316.º - Apoio extraordinário à implementação da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e código único de documento
Artigo 317.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Artigo 318.º - Alteração à Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro
Artigo 319.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho
Artigo 320.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Artigo 321.º - Diferimento e suspensão extraordinários de prazos
Artigo 322.º - Autorização legislativa relativa à execução de créditos pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
Artigo 323.º - Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
Artigo 324.º - Consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a favor de associações juvenis
Artigo 325.º - Jornada Mundial da Juventude
Artigo 326.º - Outras disposições fiscais no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 327.º - Complemento garantia para a infância
Artigo 328.º - Disposição transitória no âmbito do complemento garantia para a infância
Artigo 329.º - Norma revogatória em matéria fiscal
Artigo 330.º - Produção de efeitos em matéria fiscal
TÍTULO III
Alterações legislativas
Artigo 331.º - Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Artigo 332.º - Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Artigo 333.º - Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 334.º - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo 335.º - Alteração ao regime jurídico de identificação dos animais de companhia
Artigo 336.º - Alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
TÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 337.º - Prorrogação de efeitos
Artigo 338.º - Entrada em vigor