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  DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto
    ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 102/2023, de 07/11
   - DL n.º 7-A/2023, de 30/01

- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 102/2023, de 07/11)
     - 2ª versão (DL n.º 7-A/2023, de 30/01)
     - 1ª versão (DL n.º 52/2022, de 04/08)
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     Nº de artigos:  109 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO III
Recursos humanos
SECÇÃO IV
Recursos financeiros
SECÇÃO V
Sistemas de informação
SECÇÃO VI
Participação no Serviço Nacional de Saúde
SECÇÃO VII
Articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e outras entidades
CAPÍTULO III
Regime de criação, organização e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Unidades funcionais
SECÇÃO III
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Diretor executivo e conselho clínico e de saúde
SUBSECÇÃO II
Conselho da comunidade
SUBSECÇÃO III
Conselho executivo
SECÇÃO IV
Serviços de apoio
SECÇÃO V
Instrumentos de gestão
SECÇÃO VI
Receitas, despesas e património
SECÇÃO VII
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
CAPÍTULO IV
Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Regime jurídico
SECÇÃO III
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Órgãos de administração
SUBSECÇÃO II
Órgãos de fiscalização
SUBSECÇÃO III
Órgãos de consulta
SECÇÃO IV
Serviço de auditoria interna
SECÇÃO V
Comissões e serviços de apoio técnico
SECÇÃO VI
Estrutura organizacional
SECÇÃO VII
Regime financeiro, de avaliação, controlo e prestação de contas e de recursos humanos
SUBSECÇÃO I
Regime financeiro
SUBSECÇÃO II
Avaliação, controlo e prestação de contas
SUBSECÇÃO III
Recursos humanos
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias