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  Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho
    LEI DA TELEVISÃO DE 1998

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 18-A/2002, de 18/07
   - Lei n.º 8/2002, de 11/02
   - Rect. n.º 15/98, de 30/09
   - Rect. n.º 12/98, de 12/08

- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 32/2003, de 22/08)
     - 5ª versão (Lei n.º 18-A/2002, de 18/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 8/2002, de 11/02)
     - 3ª versão (Rect. n.º 15/98, de 30/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 12/98, de 12/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 31-A/98, de 14/07)
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     Nº de artigos:  75 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Acesso à actividade
CAPÍTULO III
Programação e informação
SECÇÃO I
Liberdade de programação e de informação
SECÇÃO II
Obrigações dos operadores
SECÇÃO III
Difusão de obras áudio-visuais
CAPÍTULO IV
Serviço público de televisão
CAPÍTULO V
Direito de antena, de resposta e de réplica política
SECÇÃO I
Direito de antena
SECÇÃO II
Direito de resposta e de rectificação
SECÇÃO III
Direito de réplica
CAPÍTULO VI
Normas sancionatórias
SECÇÃO I
Formas de responsabilidade
SECÇÃO II
Disposições especiais de processo
CAPÍTULO VII
Conservação do património televisivo
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias