Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 58/95, de 31 de Março
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
122
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e áreas de intervenção
SECÇÃO I
Natureza, objectivo e atribuições
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Objectivo
Artigo 3.º - Atribuições
SECÇÃO II
Áreas de intervenção
Artigo 4.º - Áreas de intervenção
SUBSECÇÃO I
Assessoria técnica aos tribunais
Artigo 5.º - Âmbito
Artigo 6.º - Apoio a decisões judiciárias
Artigo 7.º - Execução na comunidade de medidas aplicadas a menores
Artigo 8.º - Execução em instituição de medidas aplicadas a menores
Artigo 9.º - Execução de penas e medidas na comunidade
Artigo 10.º - Intervenção na execução de penas e medidas privativas de liberdade
Artigo 11.º - Execução de liberdades condicionais e experimentais
SUBSECÇÃO II
Apoio a crianças, jovens e adultos
Artigo 12.º - Princípios gerais
Artigo 13.º - Âmbito
SUBSECÇÃO III
Articulação interinstitucional e cooperação comunitária
Artigo 14.º - Princípio geral
Artigo 15.º - Tribunais
Artigo 16.º - Comissões de protecção de menores
Artigo 17.º - Autoridades policiais
Artigo 18.º - Articulação e cooperação com serviços e organismos do Ministério da Justiça
Artigo 19.º - Especial cooperação com o Centro de Estudos Judiciários
Artigo 20.º - Especial articulação e cooperação com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Artigo 21.º - Articulação com o Centro Protocolar de Formação
Artigo 22.º - Articulação com as demais entidades públicas
Artigo 23.º - Entidades particulares
Artigo 24.º - Cooperadores voluntários
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 25.º - Órgãos
Artigo 26.º - Competência do presidente
Artigo 27.º - Delegação de competência
Artigo 28.º - Composição do conselho geral
Artigo 29.º - Natureza e competência do conselho geral
Artigo 30.º - Funcionamento do conselho geral
Artigo 31.º - Composição do conselho de gestão
Artigo 32.º - Competência do conselho de gestão
Artigo 33.º - Funcionamento do conselho de gestão
Artigo 34.º - Composição da comissão de fiscalização
Artigo 35.º - Competência da comissão de fiscalização
Artigo 36.º - Funcionamento da comissão de fiscalização
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 37.º - Serviços centrais e desconcentrados
SECÇÃO I
Dos serviços centrais
Artigo 38.º - Serviços centrais
Artigo 39.º - Departamento de Finanças e Património
Artigo 40.º - Departamento de Pessoal
Artigo 41.º - Departamento de Coordenação Técnica
Artigo 42.º - Departamento de Coordenação da Gestão dos Colégios
Artigo 43.º - Departamento de Prevenção e Acção Comunitária
Artigo 44.º - Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação
Artigo 45.º - Departamento de Formação
Artigo 46.º - Departamento de Auditoria e Inspecção
Artigo 47.º - Gabinete de Informática
SECÇÃO II
Dos serviços desconcentrados
Artigo 48.º - Serviços desconcentrados
SUBSECÇÃO I
Das delegações regionais
Artigo 49.º - Delegações regionais
Artigo 50.º - Competência das delegações regionais
Artigo 51.º - Órgãos das delegações regionais
Artigo 52.º - Competência do delegado regional
Artigo 53.º - Composição do conselho consultivo
Artigo 54.º - Competência do conselho consultivo
Artigo 55.º - Funcionamento do conselho consultivo
Artigo 56.º - Serviços das delegações regionais
Artigo 57.º - Departamento de Coordenação e Apoio Técnico
Artigo 58.º - Repartição de Administração Geral e Pessoal
SUBSECÇÃO II
Dos núcleos de extensão
Artigo 59.º - Núcleos de extensão
Artigo 60.º - Competência dos núcleos de extensão
Artigo 61.º - Órgãos dos núcleos de extensão
Artigo 62.º - Competência do director do núcleo de extensão
Artigo 63.º - Composição da comissão consultiva
Artigo 64.º - Competência da comissão consultiva
Artigo 65.º - Funcionamento da comissão consultiva
Artigo 66.º - Serviços dos núcleos de extensão
Artigo 67.º - Equipas de reinserção social
Artigo 68.º - Coordenação das equipas
Artigo 69.º - Apoio às equipas
SUBSECÇÃO III
Dos colégios de acolhimento, educação e formação
Artigo 70.º - Colégios de acolhimento, educação e formação
Artigo 71.º - Competência dos colégios
Artigo 72.º - Princípios de organização e funcionamento
Artigo 73.º - Órgãos dos colégios
Artigo 74.º - Competência do director
Artigo 75.º - Composição do conselho pedagógico
Artigo 76.º - Competência do conselho pedagógico
Artigo 77.º - Composição da comissão consultiva
Artigo 78.º - Competência da comissão consultiva
Artigo 79.º - Serviços dos colégios
Artigo 80.º - Equipa de reinserção social
Artigo 81.º - Repartição de Apoio Administrativo
CAPÍTULO IV
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 82.º - Princípios de gestão
Artigo 83.º - Instrumentos de gestão previsional
Artigo 84.º - Meios financeiros
Artigo 85.º - Despesas
Artigo 86.º - Orçamento
Artigo 87.º - Levantamento dos fundos
Artigo 88.º - Pagamentos
Artigo 89.º - Sistemas de contabilidade
Artigo 90.º - Prestação de contas
Artigo 91.º - Arquivo e conservação de documentos
Artigo 92.º - Património
Artigo 93.º - Inventário
Artigo 94.º - Regime financeiro das delegações regionais,
Artigo 95.º - Organização da contabilidade das delegações regionais, núcleos de extensão e colégios
Artigo 96.º - Regime financeiro das equipas
Artigo 97.º - Fixação de preços
CAPÍTULO V
Pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 98.º - Quadro de pessoal
Artigo 99.º - Regimes de pessoal
Artigo 100.º - Carreira de técnico-adjunto de reinserção social
Artigo 101.º - Carreira de desenhador de especialidade
Artigo 102.º - Carreira de auxiliar de serviços gerais
Artigo 103.º - Responsabilidades de coordenação
Artigo 104.º - Contratos de trabalho
Artigo 105.º - Regime de funcionamento dos colégios
Artigo 106.º - Atribuição de residência
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 107.º - Regras gerais de transição
Artigo 108.º - Transição para a carreira de técnico superior de reinserção social
Artigo 109.º - Transição para a carreira de técnico-adjunto de reinserção social
Artigo 110.º - Transição para a carreira de desenhador de especialidade
Artigo 111.º - Integração no quadro
Artigo 112.º - Validade de concursos
Artigo 113.º - Património afecto ao Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto
Artigo 114.º - Especificidades relativas aos Açores e Madeira
Artigo 115.º - Comissões de protecção dos COAS
Artigo 116.º - Referências legislativas
Artigo 117.º - Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
Artigo 118.º - Orçamentos
Artigo 119.º - Extinção da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Artigo 120.º - Norma revogatória
Artigo 121.º - Entrada em vigor
ANEXO - Conteúdos funcionais das carreiras a que se referem os artigos 100.º, 101.º e 102.º