Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
    REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  499 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Destacamento
CAPÍTULO III
Trabalho no domicílio
CAPÍTULO IV
Direitos de personalidade
CAPÍTULO V
Igualdade e não discriminação
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Igualdade e não discriminação
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Igualdade e não discriminação em função do sexo
DIVISÃO I
Princípios gerais
DIVISÃO II
Protecção do património genético
SECÇÃO I
Âmbito
DIVISÃO III
Actividades proibidas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos proibidos
DIVISÃO IV
Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos, físicos ou químicos condicionados
DIVISÃO V
Actividades condicionadas que envolvam agentes biológicos condicionados
DIVISÃO VI
Actividades condicionadas que envolvam agentes químicos condicionados
CAPÍTULO VI
Protecção da maternidade e da paternidade
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Licenças, dispensas e faltas
SECÇÃO III
Regimes de trabalho especiais
SECÇÃO IV
Actividades condicionadas ou proibidas
SUBSECÇÃO I
Actividades condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
SUBSECÇÃO II
Actividades proibidas a trabalhadora grávida
SUBSECÇÃO III
Actividades proibidas à trabalhadora lactante
SECÇÃO V
Protecção no trabalho e no despedimento
SECÇÃO VI
Disposições comuns
SECÇÃO VII
Regime de segurança social
SECÇÃO VIII
Administração Pública
SUBSECÇÃO I
Licenças, dispensas e faltas
SUBSECÇÃO II
Regime de trabalho especial na Administração Pública
CAPÍTULO VII
Trabalho de menores
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Trabalhos leves e trabalhos proibidos ou condicionados a menor
SUBSECÇÃO I
Trabalhos leves
SUBSECÇÃO II
Actividades, processos e condições de trabalho proibidos a menor
SUBSECÇÃO III
Trabalhos condicionados a menores com idade igual ou superior a 16 anos
SECÇÃO III
Formação e apoios
SECÇÃO IV
Disposição final
CAPÍTULO VIII
Participação de menores em espectáculos e outras actividades
CAPÍTULO IX
Trabalhador-estudante
CAPÍTULO X
Trabalhadores estrangeiros e apátridas
CAPÍTULO XI
Formação profissional
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Formação a cargo do empregador
SUBSECÇÃO I
Qualificação inicial dos jovens
SUBSECÇÃO II
Formação contínua dos trabalhadores
SUBSECÇÃO III
Envio e arquivo do relatório da formação contínua
CAPÍTULO XII
Taxa social única
CAPÍTULO XIII
Períodos de funcionamento
CAPÍTULO XIV
Alteração do horário de trabalho
CAPÍTULO XV
Mapas de horário de trabalho
CAPÍTULO XVI
Condições ou garantias da prestação do trabalho nocturno
CAPÍTULO XVII
Registo do trabalho suplementar
CAPÍTULO XVIII
Fiscalização de doenças durante as férias
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
SECÇÃO III
Verificação da situação de doença por médico designado pelo empregador
SECÇÃO IV
Reavaliação da situação de doença
SECÇÃO V
Disposições comuns
SECÇÃO VI
Taxas
CAPÍTULO XIX
Faltas para assistência à família
CAPÍTULO XX
Fiscalização de doença
CAPÍTULO XXI
Retribuição mínima mensal garantida
CAPÍTULO XXII
Segurança, higiene e saúde no trabalho
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Disposições gerais
SECÇÃO III
Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Organização dos serviços
DIVISÃO I
Disposições gerais
DIVISÃO II
Serviços internos
DIVISÃO III
Serviços interempresas
DIVISÃO IV
Serviços externos
DIVISÃO V
Autorização de serviços externos
DIVISÃO VI
Qualificação dos restantes serviços
SUBSECÇÃO III
Funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
DIVISÃO I
Princípios gerais
DIVISÃO II
Segurança e higiene no trabalho
DIVISÃO III
Saúde no trabalho
DIVISÃO IV
Acompanhamento e auditoria dos serviços externos
SUBSECÇÃO IV
Informação e consulta e deveres dos trabalhadores
SUBSECÇÃO V
Disposições finais
SECÇÃO IV
Representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO I
Disposição geral
SUBSECÇÃO II
Eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO III
Protecção dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO IV
Direitos
SUBSECÇÃO V
Dever de reserva e confidencialidade
CAPÍTULO XXIII
Balanço social relativamente aos trabalhadores em situação de cedência ocasional
CAPÍTULO XXIV
Redução da actividade e suspensão do contrato
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Compensação retributiva
SECÇÃO III
Encerramento temporário
CAPÍTULO XXV
Incumprimento do contrato
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Efeitos do não pagamento pontual da retribuição
SUBSECÇÃO I
Efeitos gerais
SUBSECÇÃO II
Suspensão do contrato de trabalho
SUBSECÇÃO III
Resolução
SECÇÃO III
Suspensão de execuções
SECÇÃO IV
Disposição comum
CAPÍTULO XXVI
Fundo de Garantia Salarial
CAPÍTULO XXVII
Comissões de trabalhadores: constituição, estatutos e eleição
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Constituição e estatutos da comissão de trabalhadores
SECÇÃO III
Eleição da comissão e das subcomissões de trabalhadores
SECÇÃO IV
Constituição e estatutos da comissão coordenadora
SECÇÃO V
Eleição da comissão coordenadora
SECÇÃO VI
Registo e publicação
CAPÍTULO XXVIII
Direitos das comissões e subcomissões de trabalhadores
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Direitos em geral
SECÇÃO III
Informação e consulta
SECÇÃO IV
Exercício do controlo de gestão na empresa
SECÇÃO V
Participação nos processos de reestruturação da empresa
CAPÍTULO XXIX
Conselhos de empresa europeus
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Disposições e acordos transnacionais
SUBSECÇÃO I
Âmbito
SUBSECÇÃO II
Procedimento das negociações
SUBSECÇÃO III
Acordos sobre a informação e consulta
SECÇÃO III
Instituição do conselho de empresa europeu
SECÇÃO IV
Disposições comuns
SECÇÃO V
Disposições de carácter nacional
CAPÍTULO XXX
Reuniões de trabalhadores
CAPÍTULO XXXI
Associações sindicais
CAPÍTULO XXXII
Participação das organizações representativas
CAPÍTULO XXXIII
Arbitragem obrigatória
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Determinação da arbitragem obrigatória
SECÇÃO III
Designação de árbitros
SECÇÃO IV
Árbitros
SECÇÃO V
Do funcionamento da arbitragem
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Audição das partes
SUBSECÇÃO III
Tentativa de acordo
SUBSECÇÃO IV
Instrução
SUBSECÇÃO V
Decisão
SUBSECÇÃO VI
Apoio técnico e administrativo
CAPÍTULO XXXIV
Arbitragem dos serviços mínimos
SECÇÃO I
Âmbito
SECÇÃO II
Designação de árbitros
SECÇÃO III
Do funcionamento da arbitragem
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Audição das partes
SUBSECÇÃO III
Decisão
CAPÍTULO XXXV
Pluralidade de infracções
CAPÍTULO XXXVI
Mapa do quadro de pessoal
CAPÍTULO XXXVII
Balanço social
CAPÍTULO XXXVIII
Responsabilidade penal
CAPÍTULO XXXIX
Responsabilidade contra-ordenacional
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Contra-ordenações em especial
CAPÍTULO XL
Disposições finais e transitórias
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego