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DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 3/2013, de 14/01
-
Rect. n.º 202/93, de 30/10
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 3/2013, de 14/01)
- 2ª versão
(Rect. n.º 202/93, de 30/10)
- 1ª versão
(DL n.º 280/93, de 13/08)
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Nº de artigos:
26
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CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Regime das relações de trabalho
Artigo 4.º - Organização do trabalho portuário
CAPÍTULO II
Contratos de trabalho portuário
Artigo 5.º - Carteira profissional
Artigo 6.º - Formação e qualificação profissional
Artigo 6.º-A - Proteção da saúde e segurança no trabalho
Artigo 7.º - Regime especial do trabalho portuário
CAPÍTULO III
Empresas de trabalho portuário
Artigo 8.º - Licenciamento
Artigo 9.º - Empresas de trabalho portuário
Artigo 10.º - Registo de empresas
CAPÍTULO IV
Transição de regimes
Artigo 11.º - Transição de regimes anteriores
Artigo 12.º - Transformação dos organismos de gestão de mão-de-obra portuária
Artigo 13.º - Título contratual dos trabalhadores oriundos do contingente comum
Artigo 14.º - Direito de opção dos trabalhadores dos quadros de empresas de operação portuária
Artigo 15.º - Antiguidade dos trabalhadores oriundos do contingente comum
CAPÍTULO V
Regime das contraordenações
Artigo 16.º - Regime das contraordenações
Artigo 17.º - Exercício de atividade de empresa de trabalho portuário por entidade não licenciada
Artigo 18.º - Sanções acessórias
Artigo 19.º - Destino das coimas
Artigo 20.º - Sanção acessória
Artigo 21.º - Destino das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 22.º - Medidas complementares
Artigo 23.º - Processos
Artigo 24.º - Revogação expressa
Artigo 25.º - Entrada em vigor