Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
    LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (LOFTJ)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 295/2009, de 13/10
   - Lei n.º 115/2009, de 12/10
   - DL n.º 303/2007, de 24/08
   - DL n.º 8/2007, de 17/01
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - Lei n.º 42/2005, de 29/08
   - DL n.º 53/2004, de 18/03
   - Lei n.º 105/2003, de 10/12
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
   - Lei n.º 101/99, de 26/07
   - Rect. n.º 7/99, de 16/02

- 18ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08)
     - 17ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06)
     - 16ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09)
     - 15ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09)
     - 14ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 13ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 12ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 11ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
     - 10ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08)
     - 7ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 105/2003, de 10/12)
     - 5ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 4ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 101/99, de 26/07)
     - 2ª versão (Rect. n.º 7/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  155 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO IIOrganização e competência dos tribunais judiciaisSECÇÃO IOrganização judiciária
SECÇÃO IICompetência
CAPÍTULO IIISupremo Tribunal de JustiçaSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO IIOrganização e funcionamento
SECÇÃO IIICompetência
SECÇÃO IVJuízes do Supremo Tribunal de Justiça
SECÇÃO VPresidência
CAPÍTULO IVTribunais da RelaçãoSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO IIOrganização e funcionamento
SECÇÃO IIICompetência
SECÇÃO IVPresidência
CAPÍTULO VTribunais judiciais de 1.ª instânciaSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO IITribunais de competência genérica
SECÇÃO IIITribunais e juízos de competência especializadaSUBSECÇÃO IEspécies de tribunais
SUBSECÇÃO IITribunais de instrução criminal
SUBSECÇÃO IIITribunais de família
SUBSECÇÃO IVTribunais de menores
SUBSECÇÃO V
Tribunais do trabalho
SUBSECÇÃO VITribunais do comércio
SUBSECÇÃO VIITribunais marítimos
SUBSECÇÃO VIII
Tribunais de execução das penas
SUBSECÇÃO IXEspécies de juízos
SECÇÃO IVTribunais de competência específica
SECÇÃO VExecução das decisões
SECÇÃO VITribunal singular, colectivo e do júriSUBSECÇÃO ITribunal singular
SUBSECÇÃO IITribunal colectivo
SUBSECÇÃO IIITribunal do júri
SUBSECÇÃO IVArrendamento rural
CAPÍTULO VIMinistério Público
CAPÍTULO VIIMandatários judiciais
CAPÍTULO VIIIInstalação dos tribunais
CAPÍTULO IXSecretarias judiciaisSECÇÃO IDisposições gerais
SECÇÃO IIRegisto e arquivo
CAPÍTULO XDisposições finais e transitórias