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    Legislação
  Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto
    LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

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     Nº de artigos:  22 
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CAPÍTULO I
Investigação criminal
CAPÍTU LO II
Órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO III
Coordenação dos órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO IV
Fiscalização dos órgãos de polícia criminal
CAPÍTULO V
Disposições finais