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DL n.º 125/2007, de 27 de Abril
LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Director-geral
Artigo 5.º - Conselho de coordenação técnica
Artigo 6.º - Tipo de organização interna
Artigo 7.º - Serviço de Auditoria e Inspecção
Artigo 8.º - Estabelecimentos prisionais
Artigo 9.º - Direcção dos estabelecimentos prisionais
Artigo 10.º - Conselho técnico dos estabelecimentos prisionais
Artigo 11.º - Estrutura interna dos estabelecimentos prisionais
Artigo 12.º - Residência obrigatória
Artigo 13.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 14.º - Receitas
Artigo 15.º - Despesas
Artigo 16.º - Força de segurança
Artigo 17.º - Quadro de cargos de direcção
Artigo 18.º - Regime transitório
Artigo 19.º - Efeitos revogatórios
Artigo 20.º - Entrada em vigor
ANEXO