Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regime de Execução do Acolhimento Familiar  Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro   (Revogado pelo: Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 47/2019, de 08 de Julho
     - DL n.º 139/2019, de 16 de Setembro
     - Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro)
     - 2ª versão (Lei n.º 47/2019, de 08 de Julho)
     - 3ª versão (DL n.º 139/2019, de 16 de Setembro)
     - Revogado pelo Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril
  SUMÁRIO:
     Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril