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DL n.º 12/2008, de 17 de Janeiro
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO EM MEIO NATURAL DE VIDA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 108/2009, de 14/09
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 139/2019, de 16/09)
- 3ª versão
(DL n.º 63/2010, de 09/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 108/2009, de 14/09)
- 1ª versão
(DL n.º 12/2008, de 17/01)
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Nº de artigos:
37
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Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Medidas a executar em meio natural de vida
Artigo 3.º - Objectivos das medidas
Artigo 4.º - Definições
Artigo 5.º - Execução das medidas
Artigo 6.º - Entidades que asseguram a execução das medidas
Artigo 7.º - Plano de intervenção
Artigo 8.º - Fases de execução das medidas
Artigo 9.º - Revisão das medidas
Capítulo II
Disposições comuns à execução das medidas
Secção I
Natureza e caracterização dos apoios
Artigo 10.º - Natureza dos apoios
Artigo 11.º - Apoio psicopedagógico
Artigo 12.º - Apoio social
Artigo 13.º - Apoio económico
Secção II
Intervenção das entidades que asseguram os actos materiais de execução das medidas
Artigo 14.º - Competências
Artigo 15.º - Equipas técnicas das entidades que asseguram os actos materiais de execução das medidas
Capítulo III
Disposições específicas da execução das medidas de apoio junto dos pais, de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea
Secção I
Finalidades e fases de execução
Artigo 16.º - Finalidades
Artigo 17.º - Informação, audição e preparação da criança ou do jovem
Artigo 18.º - Informação e preparação dos pais e respectivo agregado
Artigo 19.º - Informação e preparação do familiar acolhedor ou da pessoa idónea
Artigo 20.º - Acompanhamento e monitorização
Artigo 21.º - Cessação da medida
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 22.º - Direitos da criança ou jovem
Artigo 23.º - Obrigações da criança ou jovem
Artigo 24.º - Direitos dos pais, familiar acolhedor ou pessoa idónea
Artigo 25.º - Direitos específicos dos pais
Artigo 26.º - Direitos específicos do familiar acolhedor ou pessoa idónea
Artigo 27.º - Obrigações dos pais, familiares acolhedores ou pessoa idónea
Artigo 28.º - Obrigações específicas dos pais
Artigo 29.º - Obrigações específicas dos familiares acolhedores ou pessoa idónea
Capítulo IV
Regras específicas de execução da medida de apoio para a autonomia de vida
Secção I
Finalidades, requisitos e fases de execução
Artigo 30.º - Finalidades
Artigo 31.º - Requisitos
Artigo 32.º - Plano de intervenção
Artigo 33.º - Acompanhamento e monitorização
Artigo 34.º - Cessação da medida
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 35.º - Direitos do jovem
Artigo 36.º - Obrigações do jovem
Capítulo V
Disposição final
Artigo 37.º - Entrada em vigor