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  Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
    REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES - FUNÇÕES PÚBLICAS

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TÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
TÍTULO II
Gestão dos recursos humanos
TÍTULO III
Regimes de vinculação
CAPÍTULO I
Constituição da relação jurídica de emprego público
SECÇÃO I
Requisitos relativos ao trabalhador
SECÇÃO III
Nomeação
SECÇÃO IV
Contrato
SECÇÃO VComissão de serviço
CAPÍTULO II
Garantias de imparcialidade
CAPÍTULO III
Cessação da relação jurídica de emprego público
CAPÍTULO IV
Contratos de prestação de serviços
CAPÍTULO V
Publicitação das modalidades de vinculação
TÍTULO IV
Regime de carreiras
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação do regime de carreiras
CAPÍTULO II
Carreiras
SECÇÃO I
Organização das carreiras
CAPÍTULO II
Carreiras
SECÇÃO I
Organização das carreiras
CAPÍTULO III
Recrutamento
CAPÍTULO IV
Mobilidade geral
TÍTULO V
Regime de remunerações
CAPÍTULO I
Remunerações
SECÇÃO I
Componentes da remuneração
SECÇÃO II
Remuneração baseE>
Tabela remuneratória única
1 - A tabela remuneratória única contém a totalidade dos níveis remuneratórios susceptíveis de ser utilizados na fixação da remuneração base dos trabalhadores que exerçam funções ao abrigo de r
SECÇÃO III
Suplementos remuneratórios
SECÇÃO IV
Prémios de desempenho
CAPÍTULO II
Descontos
TÍTULO VI
Regime jurídico-funcional das modalidades de constituição da relação jurídica de emprego público
TÍTULO VII
Disposições finais e transitórias