Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 57/2008, de 26 de Março
PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 9/2021, de 29/01
-
DL n.º 205/2015, de 23/09
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 10/2023, de 03/03)
- 4ª versão
(DL n.º 109-G/2021, de 10/12)
- 3ª versão
(DL n.º 9/2021, de 29/01)
- 2ª versão
(DL n.º 205/2015, de 23/09)
- 1ª versão
(DL n.º 57/2008, de 26/03)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
28
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Práticas comerciais desleais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Proibição
Artigo 5.º - Práticas comerciais desleais em geral
Artigo 6.º - Práticas comerciais desleais em especial
Artigo 7.º - Acções enganosas
Artigo 8.º - Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância
Artigo 9.º - Omissões enganosas
Artigo 10.º - Proposta contratual ou convite a contratar
Artigo 11.º - Práticas comerciais agressivas
Artigo 12.º - Práticas comerciais consideradas agressivas em qualquer circunstância
Artigo 13.º - Envio de bens ou serviços não solicitados
Artigo 14.º - Invalidade dos contratos
Artigo 15.º - Responsabilidade civil
Artigo 16.º - Direito de acção
CAPÍTULO II
Códigos de conduta
Artigo 17.º - Controlo por titulares de códigos de conduta
Artigo 18.º - Código de conduta ilegal
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
Artigo 19.º - Autoridades administrativas competentes
Artigo 20.º - Determinação das medidas cautelares
Artigo 21.º - Contra-ordenações
Artigo 22.º - Prova
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 23.º - Alteração ao Código da Publicidade
Artigo 24.º - Aditamento ao Código da Publicidade
Artigo 25.º - Avaliação da execução do decreto-lei
Artigo 26.º - Regiões Autónomas
Artigo 27.º - Norma revogatória
Artigo 28.º - Entrada em vigor