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Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto
REGIME DE RESPONSABILIDADE PENAL POR COMPORTAMENTOS ANTIDESPORTIVOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2017, de 02 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 13/2017, de 02/05
-
Lei n.º 30/2015, de 22/04
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 14/2024, de 19/01)
- 4ª versão
(Lei n.º 94/2021, de 21/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 13/2017, de 02/05)
- 2ª versão
(Lei n.º 30/2015, de 22/04)
- 1ª versão
(Lei n.º 50/2007, de 31/08)
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20
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas e equiparadas
Artigo 3.º-A - Medidas de coacção
Artigo 4.º - Penas acessórias
Artigo 5.º - Concurso
Artigo 6.º - Denúncia obrigatória
Artigo 7.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II
Crimes
Artigo 8.º - Corrupção passiva
Artigo 9.º - Corrupção ativa
Artigo 10.º - Tráfico de influência
Artigo 10.º-A - Oferta ou recebimento indevido de vantagem
Artigo 11.º - Associação criminosa
Artigo 11.º-A - Aposta antidesportiva
Artigo 12.º - Agravação
Artigo 13.º - Atenuação especial e dispensa de pena
Artigo 13.º-A - Apreensão e perda a favor do Estado
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 14.º - Prevenção
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Entrada em vigor