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DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2009, de 14 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 229/2009, de 14/09
-
DL n.º 326-B/2007, de 28/09
-
Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
- 6ª versão - a mais recente
(DL n.º 126/2011, de 29/12)
- 5ª versão
(DL n.º 124/2010, de 17/11)
- 4ª versão
(DL n.º 229/2009, de 14/09)
- 3ª versão
(DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
- 2ª versão
(Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12)
- 1ª versão
(DL n.º 211/2006, de 27/10)
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46
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Órgãos consultivos
Artigo 7.º - Outras estruturas
Artigo 8.º - Controlador financeiro
CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 9.º - Gabinete de Estratégia e Planeamento
Artigo 10.º - Inspecção-Geral
Artigo 11.º - Secretaria-Geral
Artigo 12.º - Autoridade para as Condições de Trabalho
Artigo 13.º - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Artigo 14.º - Direcção-Geral da Segurança Social
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 15.º - Instituto de Informática, I. P.
Artigo 16.º - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
Artigo 17.º - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 18.º - Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 19.º - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Artigo 20.º - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Artigo 21.º - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Artigo 22.º - Casa Pia de Lisboa, I. P.
SECÇÃO III
Órgãos consultivos
Artigo 23.º - Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Artigo 24.º - Conselho Nacional da Formação Profissional
Artigo 25.º - Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho
Artigo 26.º - Conselho Nacional de Segurança Social
Artigo 27.º - Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção
Artigo 28.º - Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Artigo 29.º - Conselho Consultivo das Famílias
Artigo 30.º - Comissão para a Promoção de Políticas de Família
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 31.º - Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
Artigo 32.º - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Artigo 33.º - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 34.º - Caixas de previdência social
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 35.º - Quadro de pessoal dirigente
Artigo 36.º - Extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Artigo 36.º-A - Transferência de atribuições
Artigo 37.º - Referências legais
Artigo 38.º - Processos tutelares cíveis
Artigo 39.º - Externalização
Artigo 40.º - Produção de efeitos
Artigo 41.º - Diplomas orgânicos complementares
Artigo 42.º - Norma revogatória
ANEXO I - Cargos de direcção superior da administração directa
ANEXO II - Dirigentes de organismos da administração indirecta
ANEXO III - Outras estruturas