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Legislação
DL n.º 159/99, de 11 de Maio
REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 87/2024, de 07/11
-
DL n.º 382-A/99, de 22/09
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 87/2024, de 07/11)
- 2ª versão
(DL n.º 382-A/99, de 22/09)
- 1ª versão
(DL n.º 159/99, de 11/05)
Procurar só no presente diploma:
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12
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Artigo 1.º - Obrigatoriedade de seguro
Artigo 2.º - Regime
Artigo 3.º - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Meios de prova
Artigo 5.º - Condições de resolução
Artigo 6.º - Conceito de acidente
Artigo 7.º - Simultaneidade de regimes
Artigo 8.º - Participação do acidente
Artigo 9.º - Remuneração
Artigo 10.º - Actualização das pensões
Artigo 11.º - Contra-ordenação
Artigo 12.º - Entrada em vigor