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DL n.º 142/99, de 30 de Abril
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
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Nº de artigos:
16
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CAPÍTULO I
Fundo de Acidentes de Trabalho
Artigo 1.º - Criação e competências do Fundo de Acidentes de Trabalho
Artigo 2.º - Funcionamento, acompanhamento e gestão do FAT
Artigo 3.º - Financiamento do FAT
Artigo 4.º - Despesas do FAT
Artigo 5.º - Insuficiência financeira do FAT
CAPÍTULO II
Actualização das pensões
Artigo 6.º - Actualização anual
Artigo 7.º - Caucionamento
Artigo 8.º - Dever de iniciativa
CAPÍTULO III
Actualização voluntária das pensões
Artigo 9.º - Investimento autónomo das provisões matemáticas
Artigo 10.º - Financiamento
Artigo 11.º - Actualização das pensões
Artigo 12.º - Condições especiais de contribuição
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 13.º - Conflito
Artigo 14.º - Regulamentação
Artigo 15.º - Extinção do FUNDAP e do FGAP
Artigo 16.º - Entrada em vigor