Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 142/99, de 30 de Abril
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 382-A/99, de 22/09
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 18/2016, de 13/04)
- 3ª versão
(DL n.º 185/2007, de 10/05)
- 2ª versão
(DL n.º 382-A/99, de 22/09)
- 1ª versão
(DL n.º 142/99, de 30/04)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
16
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Fundo de Acidentes de Trabalho
Artigo 1.º - Criação e competências do Fundo de Acidentes de Trabalho
Artigo 2.º - Funcionamento, acompanhamento e gestão do FAT
Artigo 3.º - Financiamento do FAT
Artigo 4.º - Despesas do FAT
Artigo 5.º - Insuficiência financeira do FAT
CAPÍTULO II
Actualização das pensões
Artigo 6.º - Actualização anual
Artigo 7.º - Caucionamento
Artigo 8.º - Dever de iniciativa
CAPÍTULO III
Actualização voluntária das pensões
Artigo 9.º - Investimento autónomo das provisões matemáticas
Artigo 10.º - Financiamento
Artigo 11.º - Actualização das pensões
Artigo 12.º - Condições especiais de contribuição
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 13.º - Conflito
Artigo 14.º - Regulamentação
Artigo 15.º - Extinção do FUNDAP e do FGAP
Artigo 16.º - Entrada em vigor