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Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
LEI DE COMBATE AO TERRORISMO
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Organizações terroristas
Artigo 3.º - Outras organizações terroristas
Artigo 4.º - Terrorismo
Artigo 5.º - Terrorismo internacional
Artigo 6.º - Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas e penas aplicáveis
Artigo 7.º - Direito subsidiário
Artigo 8.º - Aplicação no espaço
Artigo 9.º - Alterações ao Código de Processo Penal
Artigo 10.º - Alterações ao Código Penal
Artigo 11.º - Norma revogatória