Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 278/2007, de 01/08
-
Rect. n.º 18/2007, de 14/03
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 278/2007, de 01/08)
- 2ª versão
(Rect. n.º 18/2007, de 14/03)
- 1ª versão
(DL n.º 9/2007, de 17/01)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
36
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Princípios fundamentais
Artigo 5.º - Informação e apoio técnico
CAPÍTULO IIPlaneamento municipal
Artigo 6.º - Planos municipais de ordenamento do território
Artigo 7.º - Mapas de ruído
Artigo 8.º - Planos municipais de redução de ruído
Artigo 9.º - Conteúdo dos planos municipais de redução de ruído
Artigo 10.º - Relatório sobre o ambiente acústico
CAPÍTULO IIIRegulação da produção de ruído
Artigo 11.º - Valores limite de exposição
Artigo 12.º - Controlo prévio das operações urbanísticas
Artigo 13.º - Actividades ruidosas permanentes
Artigo 14.º - Actividades ruidosas temporárias
Artigo 15.º - Licença especial de ruído
Artigo 16.º - Obras no interior de edifícios
Artigo 17.º - Trabalhos ou obras urgentes
Artigo 18.º - Suspensão da actividade ruidosa
Artigo 19.º - Infra-estruturas de transporte
Artigo 20.º - Funcionamento de infra-estruturas de transporte aéreo
Artigo 21.º - Outras fontes de ruído
Artigo 22.º - Veículos rodoviários a motor
Artigo 23.º - Sistemas sonoros de alarme instalados em veículos
Artigo 24.º - Ruído de vizinhança
Artigo 25.º - Caução
CAPÍTULO IVFiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 26.º - Fiscalização
Artigo 27.º - Medidas cautelares
Artigo 28.º - Sanções
Artigo 29.º - Apreensão cautelar e sanções acessórias
Artigo 30.º - Processamento e aplicação de coimas
CAPÍTULO VOutros regimes e disposições de carácter técnico
Artigo 31.º - Outros regimes
Artigo 32.º - Normas técnicas
Artigo 33.º - Controlo metrológico de instrumentos
Artigo 34.º - Entidades acreditadas
ANEXO I - (a que se refere o artigo 13.º)
ANEXO II - Limites para veículos de duas e três rodas