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Dec. Reglm. n.º 10/2009, de 29 de Maio
CARTOGRAFIA A UTILIZAR NOS INTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
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Nº de artigos:
11
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Cartografia de referência
Artigo 4.º - Carta base
Artigo 5.º - Actualização e completude da informação
Artigo 6.º - Elaboração das peças gráficas
Artigo 7.º - Identificação da cartografia de referência
Artigo 8.º - Reprodução em suporte analógico
Artigo 9.º - Regime transitório
Artigo 10.º - Regiões Autónomas
Artigo 11.º - Entrada em vigor