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Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho
VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
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18
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Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Concurso
Artigo 4.º - Legislação subsidiária
Artigo 5.º - Aplicação no espaço: factos praticados fora do território português
Artigo 6.º - Responsabilidade dos chefes militares e de outros superiores
Artigo 7.º - Imprescritibilidade
CAPÍTULO II
Crimes
SECÇÃO I
Crime de genocídio e crimes contra a humanidade
Artigo 8.º - Crime de genocídio
Artigo 9.º - Crimes contra a humanidade
SECÇÃO II
Crimes de guerra
Artigo 10.º - Crimes de guerra contra as pessoas
Artigo 11.º - Crimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
Artigo 12.º - Crimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
Artigo 13.º - Crimes de guerra contra bens protegidos por insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 14.º - Utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
Artigo 15.º - Crimes de guerra contra a propriedade
Artigo 16.º - Crimes de guerra contra outros direitos
SECÇÃO III
Outros crimes
Artigo 17.º - Incitamento à guerra
Artigo 18.º - Recrutamento de mercenários