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Legislação
DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro
ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 80/2013, de 28/11)
- 3ª versão
(Lei n.º 66/2012, de 31/12)
- 2ª versão
(Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
- 1ª versão
(DL n.º 209/2009, de 03/09)
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19
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Gestão de recursos humanos, vinculação e carreiras
Artigo 2.º - Aplicação
Artigo 3.º - Mapas de pessoal
Artigo 4.º - Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Artigo 5.º - Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Artigo 6.º - Contratos de prestação de serviços
Artigo 7.º - Alteração do posicionamento remuneratório: opção gestionária
Artigo 8.º - Alteração do posicionamento remuneratório: excepção
Artigo 9.º - Procedimento concursal
Artigo 10.º - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica
Artigo 11.º - Cedência de interesse público
Artigo 12.º - Mobilidade interna - Acordos
Artigo 13.º - Prémios de desempenho
CAPÍTULO III
Racionalização de efectivos
Artigo 14.º - Âmbito
Artigo 15.º - Processo de racionalização de efectivos
Artigo 16.º - Procedimento em caso de racionalização de efectivos
Artigo 17.º - Transição para as carreiras gerais
Artigo 18.º - Conversão das situações de mobilidade
Artigo 19.º - Regulamentação