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Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro
RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
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Nº de artigos:
57
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CAPÍTULO I
Do objecto
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Regime especial de divisão de coisa comum
CAPÍTULO II
Princípios gerais
Artigo 3.º - Dever de reconversão
Artigo 4.º - Processo de reconversão urbanística
Artigo 5.º - Áreas parcialmente classificadas como urbanas ou urbanizáveis
Artigo 6.º - Cedências
Artigo 7.º - Construções existentes
CAPÍTULO III
Do regime da administração dos prédios integrados na AUGI
Artigo 8.º - Administração conjunta
Artigo 9.º - Composição da assembleia
Artigo 10.º - Competências da assembleia
Artigo 11.º - Convocação da assembleia
Artigo 12.º - Funcionamento da assembleia
Artigo 13.º - Sistema de votação
Artigo 14.º - Comissão de administração
Artigo 15.º - Competências da comissão de administração
Artigo 16.º - Destituição da comissão de administração
Artigo 17.º - Cessação da administração conjunta
CAPÍTULO IV
Do processo de reconversão
SECÇÃO I
Reconversão por iniciativa dos particulares
Artigo 18.º - Pedido de loteamento
Artigo 19.º - Apreciação liminar
Artigo 20.º - Consultas
Artigo 21.º - Rectificações e alterações
Artigo 22.º - Vistoria
Artigo 23.º - Construções posteriores à deliberação de reconversão
Artigo 24.º - Autorização provisória de obras
Artigo 25.º - Deliberação final
Artigo 26.º - Conteúdo da deliberação
Artigo 27.º - Caução de boa execução das obras
Artigo 28.º - Publicidade da deliberação
Artigo 29.º - Alvará de loteamento
Artigo 30.º - Inscrição registral
SECÇÃO II
Reconversão por iniciativa municipal
Artigo 31.º - Plano de pormenor de reconversão
Artigo 32.º - Modalidades de reconversão por iniciativa municipal
Artigo 33.º - Garantia da execução das infra-estruturas
Artigo 34.º - Medidas complementares
SECÇÃO III
Delimitação da AUGI
Artigo 35.º - Pedido de declaração da AUGI
CAPÍTULO V
Da divisão da coisa comum
Artigo 36.º - Modalidades de divisão
SECÇÃO I
Divisão por acordo de uso
Artigo 37.º - Requisitos
Artigo 38.º - Divisão
Artigo 39.º - Registo predial
SECÇÃO II
Divisão judicial
Artigo 40.º - Regime
Artigo 41.º - Processo
Artigo 42.º - Conferência de interessados e adjudicação
Artigo 43.º - Tornas
Artigo 44.º - Obrigações fiscais
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Artigo 45.º - Loteadores ilegais
Artigo 46.º - Condições mínimas de habitabilidade
Artigo 47.º - Arrendamento
Artigo 48.º - Áreas insusceptíveis de reconversão urbanística
Artigo 49.º - Taxas
Artigo 50.º - Processo de legalização de construções
Artigo 51.º - Licenciamento condicionado
Artigo 52.º - Embargo e demolição
Artigo 53.º - Dispensa de licenciamento de demolição
Artigo 54.º - Medidas preventivas
Artigo 55.º - Processos iniciados
Artigo 56.º - Comparticipação nos custos das obras de urbanização
Artigo 57.º - Prazo de vigência