Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro
    RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2013, de 26 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 79/2013, de 26/12
   - Lei n.º 10/2008, de 20/02
   - Lei n.º 64/2003, de 23/08
   - Lei n.º 165/99, de 14/09

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2021, de 04/11)
     - 6ª versão (Lei n.º 70/2015, de 16/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2013, de 26/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 10/2008, de 20/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 64/2003, de 23/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 165/99, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 91/95, de 02/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  63 
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CAPÍTULO I
Do objecto
CAPÍTULO II
Princípios gerais
CAPÍTULO III
Do regime da administração dos prédios integrados na AUGI
CAPÍTULO IV
Do processo de reconversão
SECÇÃO I
Reconversão por iniciativa dos particulares
SECÇÃO II
Reconversão por iniciativa municipal
SECÇÃO III
Delimitação da AUGI
CAPÍTULO V
Da divisão da coisa comum
SECÇÃO I
Divisão por acordo de uso
SECÇÃO II
Divisão judicial
CAPÍTULO VI
Disposições gerais