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Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho
CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU TRATADOS NO CONTEXTO OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Finalidade do tratamento
Artigo 4.º - Categorias de dados a conservar
Artigo 5.º - Âmbito da obrigação de conservação dos dados
Artigo 6.º - Período de conservação
Artigo 7.º - Protecção e segurança dos dados
Artigo 8.º - Registo de pessoas especialmente autorizadas
Artigo 9.º - Transmissão dos dados
Artigo 10.º - Condições técnicas da transmissão dos dados
Artigo 11.º - Destruição dos dados
Artigo 12.º - Contra-ordenações
Artigo 13.º - Crimes
Artigo 14.º - Processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Artigo 15.º - Aplicabilidade dos regimes sancionatórios previstos nas Leis n.os 67/98, de 26 de Outubro, e 41/2004, de 18 de Agosto
Artigo 16.º - Estatísticas para informação anual à Comissão das Comunidades Europeias
Artigo 17.º - Avaliação
Artigo 18.º - Produção de efeitos