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DL n.º 124/2010, de 17 de Novembro
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão
Artigo 3.º - Competências próprias e de assessoria
Artigo 4.º - Competências no âmbito do diálogo social
Artigo 5.º - Competências de apoio técnico e registo
Artigo 6.º - Composição
Artigo 7.º - Presidente
Artigo 8.º - Cargos dirigentes
Artigo 9.º - Igualdade na negociação colectiva
Artigo 10.º - Reuniões plenárias e deliberações
Artigo 11.º - Recursos humanos e financeiros
Artigo 12.º - Cooperação com outras entidades
Artigo 13.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
Artigo 14.º - Disposição transitória
Artigo 15.º - Norma revogatória
Artigo 16.º - Entrada em vigor
ANEXO - (mapa a que se refere o artigo 8.º)