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Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho
SEGURANÇA E COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 114/2011, de 30/11
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 40/2023, de 10/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 92/2021, de 17/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 113/2019, de 11/09)
- 3ª versão
(Lei n.º 52/2013, de 25/07)
- 2ª versão
(DL n.º 114/2011, de 30/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 39/2009, de 30/07)
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53
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Conselho para a Ética e Segurança no Desporto
CAPÍTULO II
Medidas de segurança e condições do espectáculo desportivo
SECÇÃO I
Organização e promoção de competições desportivas
Artigo 5.º - Regulamentos de prevenção da violência
Artigo 6.º - Plano de actividades
Artigo 7.º - Regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
Artigo 8.º - Deveres dos promotores do espectáculo desportivo
Artigo 9.º - Acções de prevenção sócio-educativa
SECÇÃO II
Da segurança
Artigo 10.º - Coordenador de segurança
Artigo 11.º - Policiamento de espectáculos desportivos
Artigo 12.º - Qualificação dos espectáculos
Artigo 13.º - Forças de segurança
SECÇÃO III
Grupos organizados de adeptos
Artigo 14.º - Apoio a grupos organizados de adeptos
Artigo 15.º - Registo dos grupos organizados de adeptos
Artigo 16.º - Acesso dos grupos organizados de adeptos ao recinto desportivo
SECÇÃO IV
Recinto desportivo
Artigo 17.º - Lugares sentados e separação física dos espectadores
Artigo 18.º - Sistema de videovigilância
Artigo 19.º - Parques de estacionamento
Artigo 20.º - Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidades a recintos desportivos
Artigo 21.º - Medidas de beneficiação
Artigo 22.º - Condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo
Artigo 23.º - Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
Artigo 24.º - Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos
Artigo 25.º - Revista pessoal de prevenção e segurança
Artigo 26.º - Emissão e venda de títulos de ingresso
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Crimes
Artigo 27.º - Distribuição e venda de títulos de ingresso falsos ou irregulares
Artigo 28.º - Distribuição e venda irregulares de títulos de ingresso
Artigo 29.º - Dano qualificado no âmbito de espectáculo desportivo
Artigo 30.º - Participação em rixa na deslocação para ou de espectáculo desportivoz
Artigo 31.º - Arremesso de objectos ou de produtos líquidos
Artigo 32.º - Invasão da área do espectáculo desportivo
Artigo 33.º - Ofensas à integridade física actuando em grupo
Artigo 34.º - Crimes contra agentes desportivos específicos
Artigo 35.º - Pena acessória de privação do direito de entrar em recintos desportivos
Artigo 36.º - Medida de coacção de interdição de acesso a recintos desportivosz
Artigo 37.º - Prestação de trabalho a favor da comunidade
Artigo 38.º - Dever de comunicação
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 39.º - Contra-ordenações
Artigo 40.º - Coimas
Artigo 41.º - Determinação da medida da coima
Artigo 42.º - Sanção acessória
Artigo 43.º - Instrução do processo e aplicação da coima
Artigo 44.º - Produto das coimas
Artigo 45.º - Direito subsidiário
SECÇÃO III
Ilícitos disciplinares
Artigo 46.º - Sanções disciplinares por actos de violência
Artigo 47.º - Outras sanções
Artigo 48.º - Procedimento disciplinar
Artigo 49.º - Realização de competições
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 50.º - Prazos para a execução de determinadas medidas
Artigo 51.º - Incumprimento
Artigo 52.º - Norma revogatória
Artigo 53.º - Entrada em vigor