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Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho
GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 30/2017, de 30/05
-
Lei n.º 60/2013, de 23/08
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 2/2020, de 31/03)
- 5ª versão
(Lei n.º 71/2018, de 31/12)
- 4ª versão
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 3ª versão
(Lei n.º 30/2017, de 30/05)
- 2ª versão
(Lei n.º 60/2013, de 23/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 45/2011, de 24/06)
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Nº de artigos:
28
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Gabinete de Recuperação de Ativos
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Missão
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Composição e coordenação
Artigo 6.º - Funcionamento
Artigo 7.º - Delegações
Artigo 8.º - Acesso à informação
Artigo 9.º - Cooperação
CAPÍTULO III
Administração de bens
Artigo 10.º - Administração de bens
Artigo 11.º - Competência
Artigo 11.º-A - Recurso a entidades de reconhecida competência
Artigo 11.º-B - Acesso à informação
Artigo 11.º-C - Modalidades da venda de bens
Artigo 12.º - Avaliação
Artigo 13.º - Informação prévia
Artigo 14.º - Venda antecipada
Artigo 15.º - Isenção de imposto único de circulação
Artigo 16.º - Bens imóveis
Artigo 17.º - Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
Artigo 18.º - Indemnizações
CAPÍTULO IV
Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens.
Artigo 18.º-A - Plataforma informática
CAPÍTULO V
Intercâmbio de dados e informações e proteção de dados
Artigo 19.º - Intercâmbio de dados e informações
Artigo 20.º - Proteção de dados
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 20.º-A - Articulação com outros regimes legais
Artigo 21.º - Regime subsidiário
Artigo 22.º - Transparência e monitorização
Artigo 23.º - Aplicação da lei no tempo