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DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27 de Outubro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 120/2010, de 27/10
- 6ª versão - a mais recente
(DL n.º 123/2011, de 29/12)
- 5ª versão
(Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
- 4ª versão
(DL n.º 14/2011, de 25/01)
- 3ª versão
(DL n.º 11/2011, de 21/01)
- 2ª versão
(DL n.º 120/2010, de 27/10)
- 1ª versão
(DL n.º 206/2006, de 27/10)
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34
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CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º - Missão
Artigo 2.º - Atribuições
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º - Estrutura geral
Artigo 4.º - Administração directa do Estado
Artigo 5.º - Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º - Órgãos consultivos
Artigo 7.º - Outras estruturas
Artigo 8.º - Controlador financeiro
CAPÍTULO III
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas
SECÇÃO I
Serviços da administração directa
Artigo 9.º - Direcção-Geral da Política de Justiça
Artigo 10.º - Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Artigo 11.º - Secretaria-Geral
Artigo 12.º - Polícia Judiciária
Artigo 13.º - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Artigo 14.º - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Artigo 15.º - Direcção-Geral de Reinserção Social
Artigo 16.º - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
SECÇÃO II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 17.º - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
Artigo 18.º - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 19.º - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Artigo 20.º - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Artigo 21.º - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
SECÇÃO III
Órgãos consultivos
Artigo 22.º - Conselho Consultivo da Justiça
SECÇÃO IV
Outras estruturas
Artigo 23.º - Centro de Estudos Judiciários
Artigo 24.º - Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Artigo 25.º - Comissão de Programas Especiais de Segurança
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º - Quadro de pessoal dirigente
Artigo 27.º - Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços
Artigo 28.º - Referências legais
Artigo 29.º - Produção de efeitos
Artigo 30.º - Diplomas orgânicos complementares
Artigo 31.º - Reforma dos Laboratórios do Estado
Artigo 32.º - Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II