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DL n.º 7/2004, de 07 de Janeiro
COMÉRCIO ELECTRÓNICO NO MERCADO INTERNO E TRATATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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Nº de artigos:
43
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CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
CAPÍTULO II
Prestadores de serviços da sociedade da informação
Artigo 3.º - Princípio da liberdade de exercício
Artigo 4.º - Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal
Artigo 5.º - Livre prestação de serviços
Artigo 6.º - Exclusões
Artigo 7.º - Providências restritivas
Artigo 8.º - Actuação em caso de urgência
Artigo 9.º - Comunicação à entidade de supervisão central
Artigo 10.º - Disponibilização permanente de informações
CAPÍTULO III
Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede
Artigo 11.º - Princípio da equiparação
Artigo 12.º - Ausência de um dever geral de vigilância dos prestadores intermediários de serviços
Artigo 13.º - Deveres comuns dos prestadores intermediários dos serviços
Artigo 14.º - Simples transporte
Artigo 15.º - Armazenagem intermediária
Artigo 16.º - Armazenagem principal
Artigo 17.º - Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços de associação de conteúdos
Artigo 18.º - Solução provisória de litígios
Artigo 19.º - Relação com o direito à informação
CAPÍTULO IV
Comunicações publicitárias em rede e marketing directo
Artigo 20.º - Âmbito
Artigo 21.º - Identificação e informação
Artigo 22.º - Comunicações não solicitadas
Artigo 23.º - Profissões regulamentadas
CAPÍTULO V
Contratação electrónica
Artigo 24.º - Âmbito
Artigo 25.º - Liberdade de celebração
Artigo 26.º - Forma
Artigo 27.º - Dispositivos de identificação e correcção de erros
Artigo 28.º - Informações prévias
Artigo 29.º - Ordem de encomenda e aviso de recepção
Artigo 30.º - Contratos celebrados por meio de comunicação individual
Artigo 31.º - Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais
Artigo 32.º - Proposta contratual e convite a contratar
Artigo 33.º - Contratação sem intervenção humana
Artigo 34.º - Solução de litígios por via electrónica
CAPÍTULO VI
Entidades de supervisão e regime sancionatório
Artigo 35.º - Entidade de supervisão central
Artigo 36.º - Atribuições e competência
Artigo 37.º - Contra-ordenação
Artigo 38.º - Sanções acessórias
Artigo 39.º - Providências provisórias
Artigo 40.º - Destino das coimas
Artigo 41.º - Regras aplicáveis
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 42.º - Códigos de conduta
Artigo 43.º - Impugnação