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Lei n.º 62/98, de 01 de Setembro
COMPENSAÇÃO PELA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE OBRAS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 2/2020, de 31/03
-
DL n.º 100/2017, de 23/08
-
Lei n.º 49/2015, de 05/06
-
Lei n.º 50/2004, de 24/08
- 5ª versão - a mais recente
(Lei n.º 2/2020, de 31/03)
- 4ª versão
(DL n.º 100/2017, de 23/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 49/2015, de 05/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 50/2004, de 24/08)
- 1ª versão
(Lei n.º 62/98, de 01/09)
Procurar só no presente diploma:
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12
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras
Artigo 3.º - Compensação equitativa
Artigo 4.º - Isenções
Artigo 5.º - Cobrança
Artigo 5.º-A - Contribuição para o desenvolvimento da atividade cultural
Artigo 6.º - Entidade gestora
Artigo 7.º - Afetação
Artigo 8.º - Comissão de acompanhamento
Artigo 9.º - Contraordenações
Artigo 10.º - Entrada em vigor
ANEXO