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Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39/2010, de 02 de Setembro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 39/2010, de 02/09
-
Lei n.º 3/2008, de 18/01
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 51/2012, de 05/09)
- 3ª versão
(Lei n.º 39/2010, de 02/09)
- 2ª versão
(Lei n.º 3/2008, de 18/01)
- 1ª versão
(Lei n.º 30/2002, de 20/12)
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64
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CAPÍTULO I
Conteúdo, objectivos e âmbito
Artigo 1.º - Conteúdo
Artigo 2.º - Objectivos
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Autonomia e responsabilidade
Artigo 4.º - Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
Artigo 4.º-A - Autoridade do professor
Artigo 5.º - Papel especial dos professores
Artigo 6.º - Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
Artigo 7.º - Responsabilidade dos alunos
Artigo 8.º - Papel do pessoal não docente das escolas
Artigo 9.º - Vivência escolar
Artigo 10.º - Intervenção de outras entidades
Artigo 11.º - Matrícula
CAPÍTULO III
Direitos e deveres do aluno
Artigo 12.º - Direitos e deveres de cidadania
Artigo 13.º - Direitos do aluno
Artigo 14.º - Representação dos alunos
Artigo 15.º - Deveres do aluno
Artigo 16.º - Processo individual do aluno
CAPÍTULO IV
Dever de assiduidade
Artigo 17.º - Frequência e assiduidade
Artigo 18.º - Faltas
Artigo 18.º-A - Natureza das faltas
Artigo 19.º - Justificação de faltas
Artigo 20.º - Faltas injustificadas
Artigo 21.º - Excesso grave de faltas
Artigo 22.º - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
CAPÍTULO V
Disciplina
SECÇÃO I
Infracção
Artigo 23.º - Qualificação da infracção
Artigo 23.º-A - Participação de ocorrência
SECÇÃO II
Medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 24.º - Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias
Artigo 25.º - Determinação da medida disciplinar
Artigo 26.º - Medidas correctivas
Artigo 27.º - Medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 28.º - Cumulação de medidas disciplinares
Artigo 29.º - Advertência
Artigo 30.º - Ordem de saída da sala de aula
Artigo 31.º - Actividades de integração na escola
Artigo 32.º - Transferência de escola
Artigo 33.º - Repreensão
Artigo 34.º - Repreensão registada
Artigo 35.º - Suspensão da escola
Artigo 36.º - Expulsão da escola
SECÇÃO III
Competência para a aplicação das medidas disciplinares
Artigo 37.º - Competência para advertir
Artigo 38.º - Competência do professor
Artigo 39.º - Competência do director de turma ou professor titular
Artigo 40.º - Competência do presidente do conselho executivo ou do director
Artigo 41.º - Competência do conselho de turma disciplinar
Artigo 42.º - Competência do director regional de educação
SECÇÃO IV
Procedimento disciplinar
Artigo 43.º - Tramitação do procedimento disciplinar
Artigo 44.º - Participação
Artigo 45.º - Instauração do procedimento disciplinar
Artigo 46.º - Tramitação do procedimento disciplinar
Artigo 47.º - Suspensão preventiva do aluno
Artigo 48.º - Decisão final do procedimento disciplinar
Artigo 49.º - Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias
Artigo 50.º - Recurso hierárquico
Artigo 51.º - Intervenção dos pais e encarregados de educação
CAPÍTULO VI
Mérito escolar
Artigo 51.º-A - Prémios de mérito
CAPÍTULO VII
Regulamento interno da escola
Artigo 52.º - Objecto do regulamento interno da escola
Artigo 53.º - Elaboração do regulamento interno da escola
Artigo 54.º - Divulgação do regulamento interno da escola
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 55.º - Responsabilidade civil e criminal
Artigo 56.º - Legislação subsidiária
Artigo 57.º - Divulgação do Estatuto
Artigo 58.º - Adaptação dos regulamentos internos das escolas
Artigo 59.º - Sucessão de regimes
Artigo 60.º - Norma revogatória