Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 325/2003, de 29 de Dezembro
SEDE, ORGANIZAÇÃO E ÁREA DE JURISDIÇÃODOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 58/2020, de 13/08
-
Lei n.º 118/2019, de 17/09
-
DL n.º 190/2009, de 17/08
-
DL n.º 182/2007, de 09/05
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 58/2020, de 13/08)
- 4ª versão
(Lei n.º 118/2019, de 17/09)
- 3ª versão
(DL n.º 190/2009, de 17/08)
- 2ª versão
(DL n.º 182/2007, de 09/05)
- 1ª versão
(DL n.º 325/2003, de 29/12)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
19
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Sede e área de jurisdição dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 1.º - Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 2.º - Tribunais centrais administrativo
Artigo 3.º - Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributário
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Artigo 4.º - Tramitação processual
Artigo 5.º - Secretarias
Artigo 6.º - Secretários de justiça
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º - Entrada em funcionamento e definição dos quadros
Artigo 8.º - Desdobramento do Tribunal Central Administrativo
Artigo 9.º - Regime transitório dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, Porto e Coimbra
Artigo 10.º - Extinção dos tribunais tributários de 1.ª instância e processos pendentes
Artigo 11.º - Juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários de 1.ª instância
Artigo 12.º - Magistrados do Ministério Público
Artigo 13.º - Funcionários dos tribunais administrativos de círculo
Artigo 14.º - Transição de funcionários dos tribunais tributários de 1.ª instância
Artigo 15.º - Critérios de preenchimento dos quadros de juízes
Artigo 16.º - Magistrados do Ministério Público
Artigo 17.º - Critérios de preenchimento dos quadros de funcionários de justiça
Artigo 18.º - Entrada em vigor
MAPA ANEXO - Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários