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Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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Artigo 1.º - Âmbito e finalidade
Artigo 2.º - Direito de participação
Artigo 3.º - Princípio geral
Artigo 4.º - Dever de informação
Artigo 5.º - Suspensão do fornecimento do serviço público
Artigo 6.º - Direito a quitação parcial
Artigo 7.º - Padrões de qualidade
Artigo 8.º - Consumos mínimos
Artigo 9.º - Facturação
Artigo 10.º - Prescrição e caducidade
Artigo 11.º - Carácter injuntivo dos direitos
Artigo 12.º - Direito ressalvado
Artigo 13.º - Disposições finais
Artigo 14.º - Vigência