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Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro
MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 5/2002, de 11/01
-
Lei n.º 101/2001, de 25/08
-
Lei n.º 90/99, de 10/07
- 6ª versão - a mais recente
(Lei n.º 94/2021, de 21/12)
- 5ª versão
(Lei n.º 32/2010, de 02/09)
- 4ª versão
(Lei n.º 5/2002, de 11/01)
- 3ª versão
(Lei n.º 101/2001, de 25/08)
- 2ª versão
(Lei n.º 90/99, de 10/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 36/94, de 29/09)
Procurar só no presente diploma:
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16
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Artigo 1.º - Acções de prevenção
Artigo 2.º - Dever de documentação e de informação
Artigo 3.º - Procedimento criminal
Artigo 4.º - Solicitação de diligências
Artigo 5.º - Quebra de segredo
Artigo 6.º - Actos de colaboração ou instrumentais
Artigo 7.º - Dever de sigilo
Artigo 8.º - Atenuação especial
Artigo 9.º - Suspensão provisória do processo
Artigo 9.º-A - Dispensa de pena
Artigo 10.º - Alterações ao Decreto-Lei n.º 295-A/90
Artigo 11.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 295-A/90
Artigo 12.º - Requisição ou destacamento de funcionários
Artigo 13.º - Regulamentação
Artigo 14.º - Direito subsidiário
Artigo 15.º - Entrada em vigor