Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Deliberação n.º 3191/2008, de 03 de Dezembro
  REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  20 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Pressupostos para a obtenção de perfis de ADN
CAPÍTULO III
Realização das análises
CAPÍTULO IV
Remoção de perfis de ADN e dados pessoais
CAPÍTULO V
Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições finais