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Deliberação n.º 3191/2008, de 03 de Dezembro
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
20
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Ponderação da prova
CAPÍTULO II
Pressupostos para a obtenção de perfis de ADN
Artigo 3.º - Solicitação do exame por voluntário ou por parente de pessoa desaparecida
Artigo 4.º - Consentimento
Artigo 5.º - Informação
Artigo 6.º - Autenticidade da identificação
CAPÍTULO III
Realização das análises
Artigo 7.º - Despacho que ordena a recolha de amostras
Artigo 8.º - Modo de recolha das amostras
Artigo 9.º - Realização das análises
Artigo 10.º - Modo de realização das análises
Artigo 11.º - Marcadores de ADN a analisar
Artigo 12.º - Garantia da cadeia de custódia
Artigo 13.º - Destruição de amostras
CAPÍTULO IV
Remoção de perfis de ADN e dados pessoais
Artigo 14.º - Remoção de perfis de ADN e dados pessoais
CAPÍTULO V
Pessoal
Artigo 15.º - Qualificação do pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 16.º - Manual de procedimentos
Artigo 17.º - Disponibilização de informação
Artigo 18.º - Situações não contempladas neste regulamento
Artigo 19.º - Revisão do regulamento
ANEXO III - Base de dados de perfis de ADN