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CAPÍTULO I
Âmbito
CAPÍTULO II
Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos
SECÇÃO I
Regime geral
SECÇÃO II
Recintos destinados a espectáculos de natureza artística
SECÇÃO III
Recintos itinerantes ou improvisados
CAPÍTULO III
Licença acidental de recinto para espectáculos de natureza artística
CAPÍTULO IV
Promotores de espectáculos de natureza artística
CAPÍTULO V
Espectáculos de natureza artística
SECÇÃO I
Licença de representação
SECÇÃO II
Afixações obrigatórias e publicidade
SECÇÃO III
Bilhetes, reserva de lugares e livre trânsito
SECÇÃO IV
Espectadores
CAPÍTULO VI
Segurança e fiscalização
CAPÍTULO VII
Isenção de taxas
CAPÍTULO VIII
Colaboração entre a DGESP e as câmaras municipais
CAPÍTULO IX
Delegados municipais da DGESP
CAPÍTULO X
Contra-ordenações
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias