Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Regime Jurídico dos Espectáculos de Natureza Artística  Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Rectif. n.º 1-B/96, de 31 de Janeiro
     - DL n.º 309/2002, de 16 de Dezembro
     - DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 315/95, de 28 de Novembro)
     - 2ª versão (Rectif. n.º 1-B/96, de 31 de Janeiro)
     - 3ª versão (DL n.º 309/2002, de 16 de Dezembro)
     - Revogado pelo DL n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro
  SUMÁRIO:
     Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro