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Legislação
DL n.º 246/98, de 11 de Agosto
REGULAMENTA A LEI N.º 10/97, DE 12 DE MAIO - ASSOCIAÇÕES DE MULHERES
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Reconhecimento
Artigo 3.º - Instrução do processo
Artigo 4.º - Decisão
Artigo 5.º - Recurso
Artigo 6.º - Publicidade
Artigo 7.º - Apoio do Estado
Artigo 8.º - Critérios para apreciação dos pedidos
Artigo 9.º - Formalização do pedido
Artigo 10.º - Majoração
Artigo 11.º - Dispensa de candidatura
Artigo 12.º - Prazo
Artigo 13.º - Forma
Artigo 14.º - Apoio financeiro
Artigo 15.º - Deveres
Artigo 16.º - Fiscalização
Artigo 17.º - Associações regionais e locais
Artigo 18.º - Registo
Artigo 19.º - Relatório final
Artigo 20.º - Processos pendentes