Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
    PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO

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     Nº de artigos:  34 
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Ministérios
CAPÍTULO III
Modelos de funcionamento
CAPÍTULO IV
Serviços da administração directa do Estado
SECÇÃO I
Regras gerais
SECÇÃO II
Serviços executivos
SECÇÃO III
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
SECÇÃO IV
Serviços de coordenação
CAPÍTULO V
Organização interna dos serviços
CAPÍTULO VI
Da criação, reestruturação, fusão e extinção de serviços
CAPÍTULO VII
Estruturas temporárias
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias