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Resol. da AR n.º 46/2008, de 12 de Setembro
CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA CPLP
(versão actualizada)
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22
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PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito do auxílio
Artigo 2.º - Dupla incriminação
Artigo 3.º - Recusa de auxílio
Artigo 4.º - Direito aplicável
Artigo 5.º - Confidencialidade
Artigo 6.º - Execução do auxílio
Artigo 7.º - Transmissão dos pedidos de auxílio
Artigo 8.º - Intercâmbio espontâneo de informações
Artigo 9.º - Requisitos do pedido de auxílio
Artigo 10.º - Despesas
PARTE II
Disposições especiais
Artigo 11.º - Notificação de actos e entrega de documentos
Artigo 12.º - Comparência de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas e peritos
Artigo 13.º - Entrega temporária de detidos ou presos
Artigo 14.º - Salvo-conduto
Artigo 15.º - Envio de objectos, documentos ou processos
Artigo 16.º - Objectos, produtos e instrumentos do crime
Artigo 17.º - Informação sobre sentenças e antecedentes criminais
PARTE III
Disposições finais
Artigo 18.º - Resolução de dúvidas
Artigo 19.º - Assinatura e entrada em vigor
Artigo 20.º - Conexão com outras convenções e acordos
Artigo 21.º - Denúncia
Artigo 22.º - Notificações